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Teresina proíbe propaganda de bets em espaços públicos

Foto: Arquivo / cidadeverde.com

Está proibida a publicidade e o marketing de casas de apostas virtuais (“bets”) e de jogos de azar on-line em órgãos municipais e espaços públicos de Teresina. A medida está na Lei nº 6.342, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (15).

A nova regra vale para qualquer tipo de promoção, direta ou indireta, ligada a casas de apostas e plataformas de jogos on-line. A proibição se aplica a bens públicos administrados pela prefeitura e também a entidades da administração indireta.

Onde as bets ficam proibidas

De acordo com a lei, a propaganda de casas de apostas fica proibida nos seguintes locais e situações:

  • Educação e saúde: escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e unidades de saúde
  • Transporte e lazer: terminais de passageiros, veículos públicos, praças, parques e ginásios
  • Esporte e cultura: estádios, centros esportivos e centros culturais
  • Eventos oficiais: projetos ou campanhas com apoio, fomento ou patrocínio institucional da Prefeitura de Teresina

A prefeitura também fica impedida de firmar contratos de patrocínio ou parcerias para cessão de nome (naming rights) com empresas de apostas. A gestão municipal também não poderá aceitar doações ou brindes de empresas de apostas quando houver exigência de divulgação da marca em troca.

O que diz a lei

A lei define aposta virtual como qualquer operação eletrônica em que o usuário arrisca dinheiro na expectativa de um prêmio. Já o jogo de azar on-line é aquele em que o ganho depende principalmente da sorte.

A norma também considera publicidade indireta o uso de cores, símbolos ou personagens que associem, de forma subliminar, a imagem das apostas a eventos ou instituições.

Exceções e validade

A norma abre exceção para as loterias oficiais controladas pelos governos federal ou estadual. Também permanecem permitidas campanhas educativas de órgãos públicos que alertem sobre os riscos do vício em jogos (ludopatia) e promovam educação financeira.

As proibições devem constar obrigatoriamente nos novos editais de licitação e contratos firmados pela prefeitura. A Lei nº 6.342 já está em vigor desde a data da publicação (15 de abril de 2026).

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