
A Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano calendário 2025. Até as 15h do dia 23 de abril, foram entregues 15.031.247 documentos. O prazo de envio começou em 23 de março e termina em 29 de maio.
A expectativa do órgão é que cerca de 44 milhões de contribuintes prestem contas neste ano. Quem ainda não enviou a declaração deve ficar atento ao calendário para evitar multa por atraso.
Índice:
Declaração pré-preenchida agiliza entregas
O ritmo de entrega está superior ao do ano passado. O principal motivo foi a disponibilidade da declaração pré-preenchida desde o primeiro momento para os contribuintes. Mais de 60% dos que já entregaram utilizaram essa ferramenta.
Para declarar, é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher os dados pessoais, rendimentos e despesas. Quem tem conta Gov.br nível prata ou ouro pode usar a declaração pré-preenchida, que insere automaticamente informações como rendimentos recebidos, saldos bancários, investimentos e despesas médicas.
Quem deve declarar o IRPF 2026:
Devem declarar o Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto
- Quem realizou operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis
- Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano
- Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para comprar outro no país
- Quem possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira
- Quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior
Calendário da restituição
Diferente dos anos anteriores, as restituições serão pagas em quatro lotes, em vez de cinco:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance de entrar nos primeiros lotes. Quem enviar até o dia 10 de maio fica habilitado para o primeiro lote.
Ordem de prioridade nas restituições
A ordem de prioridade segue os seguintes critérios:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem utilizou declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
- Demais contribuintes
Multa por atraso e consequências
Quem perder o prazo ainda poderá enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, correspondente a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite de 20% do valor total.
A não declaração pode trazer consequências graves, como aplicação de multas e juros, além da possibilidade de o CPF ficar irregular. Em caso de erro nas informações, o contribuinte pode cair na malha fina e deve fazer uma retificação pelo site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Alerta contra golpes
A Receita Federal reforça o alerta sobre tentativas de fraude durante o período de declaração. O órgão não envia e-mails ou mensagens de texto (SMS) com links para preenchimento ou regularização de dados. Não há como “furar a fila” da restituição nem alterar o processamento da declaração.
Todas as informações sobre pendências ou retenção na malha fina podem ser consultadas diretamente no site oficial da Receita Federal ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Todos os serviços da Receita são gratuitos.
A orientação é acessar apenas os canais oficiais para evitar cair em fraudes.



